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Decreto-lei 43331, de 19 de Novembro

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Sumário

Mantém no ano de 1961 para os prédios rústicos da freguesia de Capelo e para os urbanos da freguesia de Praia do Norte, do concelho da Horta, a isenção de contribuição predial e da taxa de compensação do imposto sobre as sucessões e doações, concedida para o ano de 1959 pelo Decreto-Lei n.º 41999, de 5 de Dezembro de 1958.

Texto do documento

Decreto-Lei 43331
Verificando-se que subsiste o estado de improdutividade dos prédios rústicos da freguesia de Capelo e continuando inabitáveis os urbanos de Praia do Norte, do concelho da Horta, atingidos pela erupção do vulcão dos Capelinhos;

Considerando que se justifica assim a não tributação em contribuição predial e na taxa de compensação do imposto sobre as sucessões e doações criada pelo artigo 10.º da Lei 2022, de 22 de Maio de 1947, dos referidos prédios;

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É mantida no ano de 1961 para os prédios rústicos da freguesia de Capelo e para os urbanos da freguesia de Praia do Norte, do concelho da Horta, a isenção concedida para a ano de 1959 pelo Decreto-Lei 41999, de 5 de Dezembro de 1958.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-05-22 - Lei 2022 - Presidência da República - Secretaria

    Isenta do imposto sobre sucessões e doações e do adicionamento criado pelo Decreto nº 19969, de 29 de Junho de 1931, as transmissões por título gratuito a favor de descendentes, até 100.000$ por cada interessado, nos bens transmitidos pelo mesmo ascendente. Cria a taxa de compensação do imposto sobre sucessões e doações.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-05 - Decreto-Lei 41999 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Isenta no ano de 1959 de contribuição predial e da taxa de compensação do imposto sobre as sucessões e doações, criada pelo artigo 10.º da Lei n.º 2022, de 22 de Maio de 1947, os prédios rústicos e urbanos das freguesias de Capelo e Praia do Norte, do concelho da Horta

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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