Decreto-lei 41962, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística
- Fonte: Diário do Governo n.º 249/1958, Série I de 1958-11-17.
- Data: 1958-11-17
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299840.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-01-21 -
Decreto
42815 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Estabelece os preceitos a observar nas diversas fases do recenseamento demográfico a realizar em 1960 nas províncias ultramarinas.
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1960-07-11 -
Portaria
17808 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Abre um crédito na província ultramarina de Timor destinado a ocorrer às despesas a realizar com o recenseamento geral da população, determinado pelo Decreto-Lei n.º 41962.
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1960-07-11 -
Portaria
17809 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Abre um crédito na província ultramarina de Cabo Verde destinado a satisfazer os encargos resultantes do 10.º recenseamento geral da população, mandado fazer pelo Decreto-Lei n.º 41962.
Aviso
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