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Decreto-lei 41887, de 30 de Setembro

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Sumário

Integra na rede das estradas nacionais a que se refere o Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945 (plano rodoviário) a auto-estrada, em construção, entre Lisboa e Vila Franca de Xira, a qual ficará a fazer parte da estrada nacional n.º 1 (Lisboa-Porto), e bem assim a variante a variante à estrada nacional n.º 6 a construir entre Moscavide e o nó de ligação àquela auto-estrada, em Sacavém. Insere disposições relativas à classificação das estradas na zona entre Sacavém e Vila Franca de Xira e à zona non aedificandi nos troços correspondentes às zonas de expansão dos aglomerados populacionais mais importantes situados ao longo da referida auto-estrada. Revoga o Decreto-Lei n.º 39317, de 14 de Agosto de1953.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299822.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-02-24 - Decreto-Lei 48262 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Integra na rede de estradas nacionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 34593 (Plano Rodoviário), e o troço da auto-estrada do Sul entre Lisboa, na sua ligação com a auto-estrada Lisboa-Estoril (estrada nacional n.º 7), e o Fogueteiro, na sua ligação com as estradas nacionais n.os 10 e 378, o qual inclui a Ponte Salazar, em Lisboa, e os respectivos acessos.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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