Decreto-lei 41703, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior
- Fonte: Diário do Governo n.º 140/1958, Série I de 1958-07-01.
- Data: 1958-07-01
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Sumário
Permite que a empresa concessionária da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona da Póvoa de Varzim, findo o período do contrato em vigor, continue a proceder àquela exploração pelo período máximo de três meses.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299779.dre.pdf .
Aviso
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