Decreto-lei 41683, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 128/1958, Série I de 1958-06-17.
- Data: 1958-06-17
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Sumário
Eleva de mais 150000000$00 o limite fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39830, de 27 de Setembro de 1954, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40663,d e 27 de Junho de 1956 (financiamentos ao Fundo de Fomento Nacional para empreendimentos abrangidos pelo Plano de Fomento em curso).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299772.dre.pdf .
Aviso
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