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Decreto-lei 41676, de 12 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 125/1958, Série I de 1958-06-12.
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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a isentar de direitos 3500 t e 15000 t de sulfato de amónio a importar do estrangeiro, respectivamente, pela S. A. P. E. C. Société Anonyme de Produits et Engrais Chimiques du Portugal e pela Companhia União Fabril, S. A. em contrapartida da exportação de igual quantidade de sulfato de amónio nacional para as províncias ultramarinas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299770.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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