Decreto-lei 41676, de 12 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 125/1958, Série I de 1958-06-12.
- Data: 1958-06-12
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Sumário
Autoriza o Ministro das Finanças a isentar de direitos 3500 t e 15000 t de sulfato de amónio a importar do estrangeiro, respectivamente, pela S. A. P. E. C. Société Anonyme de Produits et Engrais Chimiques du Portugal e pela Companhia União Fabril, S. A. em contrapartida da exportação de igual quantidade de sulfato de amónio nacional para as províncias ultramarinas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299770.dre.pdf .
Aviso
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