Decreto-lei 41673, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 124/1958, Série I de 1958-06-11.
- Data: 1958-06-11
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Sumário
Estabelece os direitos de importação a que ficam sujeitos os veículos automóveis a importar na metrópole que já tenham pago direitos de importação em qualquer dos territórios portugueses do ultramar. Adita um número ao artigo 110.º e altera a redacção da alínea a) do § único do art. 111.º das instruções preliminares das pautas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299769.dre.pdf .
Aviso
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