Decreto-lei 41569, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 61/1958, Série I de 1958-03-24.
- Data: 1958-03-24
- Secções desta página::
Sumário
Concede à Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário os meios indispensáveis para promover no ano corrente a execução das obras de construção de edifícios para as escolas de ensino técnico profissional a seu cargo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299739.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299739/decreto-lei-41569-de-24-de-marco