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Decreto-lei 41569, de 24 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 61/1958, Série I de 1958-03-24.
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Sumário

Concede à Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário os meios indispensáveis para promover no ano corrente a execução das obras de construção de edifícios para as escolas de ensino técnico profissional a seu cargo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299739.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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