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Decreto-lei 41564, de 18 de Março

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Sumário

Permite que o lugar de director do Laboratório de Polícia Científica seja provido num diplomado em Ciências Físico-Químicas, em Farmácia ou em qualquer outro curso superior adequado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299737.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-14 - Decreto-Lei 45914 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Adita várias unidades ao quadro do pessoal de direcção e investigação da Polícia Judiciária, fixado pelo artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 45108 de3 de Julho de 1963, e regula os respectivos provimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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