Decreto-lei 41564, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 56/1958, Série I de 1958-03-18.
- Data: 1958-03-18
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299737.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1964-09-14 -
Decreto-Lei
45914 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Adita várias unidades ao quadro do pessoal de direcção e investigação da Polícia Judiciária, fixado pelo artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 45108 de3 de Julho de 1963, e regula os respectivos provimentos.
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