Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público, que, para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), com as adaptações constantes do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro (Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas), que a Câmara Municipal de Vizela, em reunião pública de 19 de janeiro de 2017, deliberou por unanimidade dar início ao procedimento de Alteração do Plano Diretor Municipal - Adequação ao Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas, abertura de um período de discussão pública, pelo período de 15 dias úteis, com início no 5.º dia posterior à publicação do presente Aviso no Diário da República, inerente a uma pretensão de ampliação de um estabelecimento industrial da empresa Luzmonte 2 Têxteis, S. A., que deverá estar concluído num prazo de 2 anos, incluindo-se os prazos de discussão pública e aprovação, procedimento esse isento de avaliação ambiental, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º RERAE e nos termos da informação n.º 177/2017 da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística. Durante esse período, poderão os interessados, consultar o processo, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Vizela, durante as horas de expediente das 9h às 17h.
A formulação de sugestões, reclamações ou observações, poderão ser enviadas à Câmara Municipal de Vizela, por carta registada, ou endereço electrónico da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística dgu@cm-vizela.pt, ou entregue diretamente no Balcão Único de Atendimento.
Para os devidos efeitos legais, considera-se cumprida a respetiva divulgação, através do presente Aviso, que será afixado nos lugares de estilo e na página da internet deste Município.
23 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.
Deliberação
Em reunião pública, realizada em 19 de janeiro de 2017, a Câmara Municipal de Vizela deliberou por unanimidade:
Aprovar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 76.º do RJIGT, com as adaptações constantes do RERAE, dar início ao procedimento de elaboração de alteração do Plano Diretor Municipal de Vizela, que deverá estar concluída num prazo de 2 anos, incluindo-se os prazos de discussão pública e aprovação, procedimento esse isento de avaliação ambiental, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do RERAE e nos termos informados.
24 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.
610520566