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Aviso 6613/2017, de 9 de Junho

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Sumário

Alteração parcial e pontual do PDM no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas - Luzmonte 2, Têxteis, S. A.

Texto do documento

Aviso 6613/2017

Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público, que, para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), com as adaptações constantes do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro (Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas), que a Câmara Municipal de Vizela, em reunião pública de 19 de janeiro de 2017, deliberou por unanimidade dar início ao procedimento de Alteração do Plano Diretor Municipal - Adequação ao Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas, abertura de um período de discussão pública, pelo período de 15 dias úteis, com início no 5.º dia posterior à publicação do presente Aviso no Diário da República, inerente a uma pretensão de ampliação de um estabelecimento industrial da empresa Luzmonte 2 Têxteis, S. A., que deverá estar concluído num prazo de 2 anos, incluindo-se os prazos de discussão pública e aprovação, procedimento esse isento de avaliação ambiental, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º RERAE e nos termos da informação n.º 177/2017 da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística. Durante esse período, poderão os interessados, consultar o processo, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Vizela, durante as horas de expediente das 9h às 17h.

A formulação de sugestões, reclamações ou observações, poderão ser enviadas à Câmara Municipal de Vizela, por carta registada, ou endereço electrónico da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística dgu@cm-vizela.pt, ou entregue diretamente no Balcão Único de Atendimento.

Para os devidos efeitos legais, considera-se cumprida a respetiva divulgação, através do presente Aviso, que será afixado nos lugares de estilo e na página da internet deste Município.

23 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

Deliberação

Em reunião pública, realizada em 19 de janeiro de 2017, a Câmara Municipal de Vizela deliberou por unanimidade:

Aprovar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 76.º do RJIGT, com as adaptações constantes do RERAE, dar início ao procedimento de elaboração de alteração do Plano Diretor Municipal de Vizela, que deverá estar concluída num prazo de 2 anos, incluindo-se os prazos de discussão pública e aprovação, procedimento esse isento de avaliação ambiental, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do RERAE e nos termos informados.

24 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

610520566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2997277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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