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Edital 402/2017, de 9 de Junho

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Sumário

3.ª alteração do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas - discussão pública

Texto do documento

Edital 402/2017

3.ª alteração do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas - Discussão pública

Mário de Almeida Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, no uso da competência que lhe confere o artigo 35.º, n.º 1, alínea t), em cumprimento do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 setembro, e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 24 de maio de 2017, deliberou submeter a discussão pública a proposta da 3.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.

A discussão pública decorrerá durante um período de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República, no qual os interessados se poderão pronunciar sobre a proposta de alteração ao regulamento, encontrando-se o processo disponível para consulta no Balcão Único do Município de Tábua, sito no edifício dos Paços do Concelho, nas horas normais de expediente, e na página da Internet do Município de Tábua.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, fazendo referência ao presente edital e à 3.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas, em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua.

A participação poderá ainda ser feita através do e-mail: geral@cm-tabua.pt.

24 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

310521887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2997271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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