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Despacho 5198/2017, de 9 de Junho

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Sumário

Nomeação de júri para prestação de provas públicas de avaliação de competências pedagógica e técnico-científica para a categoria de professor coordenador

Texto do documento

Despacho 5198/2017

Por meu despacho de 22 de maio de 2017:

Nos termos do disposto na Lei 62/2007, de 10 setembro, que aprovou o novo regime jurídico das instituições de ensino superior, o disposto no artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, o disposto no n.º 5 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto na redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, o disposto nos n.os 8 a 11 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto na redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, o disposto nos artigos 21.º a 24.º-A do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, o disposto no artigo 2.º do Regulamento das Provas Públicas de Avaliação de Competência Pedagógica e Técnico-Científica, homologado em 19 de março de 2012 e aprovado na reunião n.º 58 do Plenário do Conselho Técnico Científico do Instituto Politécnico de Beja, em 18 de janeiro de 2012, nomeio, no âmbito do requerimento apresentado por José Pedro de Matos Fernandes, com vista a prestação de provas públicas de avaliação das suas competências pedagógica e técnico-científica para a categoria de Professor Coordenador, o respetivo júri:

Presidente: Vito José de Jesus Carioca

Vogais efetivos:

Professora Doutora Margarida Isaura Lourenço da Silva Almeida Amoedo - Professora Associada da Universidade de Évora;

Professora Doutora Maria de Fátima Lambert Alexandrino Alves de Sá Monteiro - Professora Coordenadora sem Agregação do Instituto Politécnico do Porto;

Professora Doutora Maria da Conceição Fidalgo Guimarães Costa Azevedo - Professora Catedrática da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Professor Doutor Alberto Filipe Ribeiro de Abreu Araújo - Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Professor Doutor Manuel Ferreira Patrício - Professor Catedrático, aposentado da Universidade de Évora.

Vogais Suplentes:

Professor Doutor Adalberto Artur Vieira Dias de Carvalho - Professor Catedrático, aposentado da Universidade do Porto;

Professor Doutor Luís Maria Areal Rothes - Professor Coordenador do Instituto Politécnico do Porto.

22 de maio de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

310514612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2997220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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