Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva na data que a cada um se indica:
Nos termos do n.º 3 do Artigo 9.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio,
(ver documento original)
Nos termos do n.º 2 do Artigo 158.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio,
(ver documento original)
Por delegação do Chefe de Estado-Maior do Exército, o Comandante do Pessoal do Exército;
30 de janeiro de 2017. - O Tenente-General Ajudante-General do Exército, José Carlos Filipe Antunes Calçada, Tenente-General.
310517707