Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva na data que a cada um se indica:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 153.º do EMFAR c/c Artigo 12.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio;
(ver documento original)
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 153.º do EMFAR c/c o n.º 3 do Artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio;
(ver documento original)
Por subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército;
27 de dezembro de 2016. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, José Ulisses Veiga Santos Ribeiro Braga, MGen.
310518282