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Despacho 5171/2017, de 9 de Junho

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Sumário

Passagem à situação de reserva

Texto do documento

Despacho 5171/2017

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva na data que a cada um se indica:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 153.º do EMFAR c/c Artigo 12.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio;

(ver documento original)

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 153.º do EMFAR c/c o n.º 3 do Artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio;

(ver documento original)

Por subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército;

27 de dezembro de 2016. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, José Ulisses Veiga Santos Ribeiro Braga, MGen.

310518282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2997150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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