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Despacho 5167/2017, de 9 de Junho

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no comandante da Zona Marítima do Norte

Texto do documento

Despacho 5167/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 1909/2017, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2017, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00(euro).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 1909/2017, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2017, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).

3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 1909/2017, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2017, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Norte:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré natal, amamentação e aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

4 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 1909/2017, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2017, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a competência que me é delegada para autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 3, n.º 9 e do n.º 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e funcionários do MPCM, que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Norte.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 1909/2017, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2017, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a competência que me é delegada para atribuição de habitações aos militares e civis da Marinha que prestem serviços no Comando da Zona Marítima do Norte.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Zona Marítima do Norte que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

7 - É revogado o Despacho 4314/2017, de 24 de abril, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2017.

22 de maio de 2017. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-almirante.

310520939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2997144.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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