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Decreto-lei 41517, de 3 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 21/1958, Série I de 1958-02-03.
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Sumário

Autoriza o Governo a promover, por intermédio do Ministério das Obras Públicas e com a comparticipação das províncias ultramarinas e da Câmara Municipal de Lisboa, a construção na Praça do Império do monumento dos Descobrimentos. Cria e define a constituição da Comissão Administrativa Autónoma que terá como missão fiscalizar as obras de construção do monumento e as de arranjo circundante inerentes à mesma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299710.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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