Decreto-lei 41488, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 296/1957, Série I de 1957-12-30.
- Data: 1957-12-30
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299700.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-12-21 -
Decreto-Lei
43417 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Determina que as remições dos ónus enfitêuticos e censíticos incorporados no património do Estado ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 30615, requeridas no prazo de três anos, beneficiem dos descontos concedidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29840 - Prorroga por mais um ano o prazo para elaboração da lista dos bens enfitêuticos e censíticos a que refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32404 a faculta à Direcção-Geral da Fazenda Pública recrutar pessoal, subsidiado pelo Comissariado d (...)
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