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Decreto-lei 41487, de 30 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 70.º do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30688, de 26 de Agosto de 1940 - Designa os ajudantes do procurador da República a quem competem funções de direcção e orientação dos serviços do Ministério Público nos Tribunais Centrais de Menores de Lisboa, Porto e Coimbra, nos Tribunais de Execução das Penas e de Polícia de Lisboa e Porto, no 9.º e 10.º juízos correccionais de Lisboa e no 5.º juízo correccional do Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299699.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-28 - Portaria 18022 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Aprova o Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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