Decreto-lei 41487, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 296/1957, Série I de 1957-12-30.
- Data: 1957-12-30
- Secções desta página::
Sumário
Dá nova redacção ao artigo 70.º do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30688, de 26 de Agosto de 1940 - Designa os ajudantes do procurador da República a quem competem funções de direcção e orientação dos serviços do Ministério Público nos Tribunais Centrais de Menores de Lisboa, Porto e Coimbra, nos Tribunais de Execução das Penas e de Polícia de Lisboa e Porto, no 9.º e 10.º juízos correccionais de Lisboa e no 5.º juízo correccional do Porto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299699.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-10-28 -
Portaria
18022 -
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Aprova o Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299699/decreto-lei-41487-de-30-de-dezembro