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Portaria 227/91IIS, de 25 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [169], de 25.07.1991, Pág. 7692-76 93
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Sumário

SUJEITA A EMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS, AO ABRIGO DOS N.2 E 3 DO ART.111 DO CODIGO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, A REALIZAÇÃO NO MERCADO NACIONAL DE QUALQUER OFERTA A SUBSCRIÇÃO PARTICULAR FICA SUJEITA A REGISTO SIMPLIFICADO DA EMISSÃO NA CMVM AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.4 DO ART.131 DO REFERIDO CODIGO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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