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Decreto-lei 41412, de 30 de Novembro

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Sumário

Determina que os primeiros-escriturários do quadro do Secretariado Nacional da Informação passem a denominar-se aspirantes e extingue os lugares de segundos-escriturários do mesmo organismo - Dá nova redacção ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 34133, de 24 de Novembro de 1944, que organiza os serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299675.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-06 - Decreto-Lei 43150 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo

    Cria no Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo as Direcções dos Serviços de Informação e dos Serviços de Turismo e insere disposições destinadas a melhorar a selecção e eficiência dos quadros orgânicos do referido organismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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