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Decreto-lei 41385, de 22 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 265/1957, Série I de 1957-11-22.
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Sumário

Determina que as despesas da Associação do Patronato das Prisões relativas à execução de contratos anteriores à publicação do Decreto-Lei n.º 40876 de 24 de Novembro de 1956, designadamente as remunerações dos indivíduos que se encontram ao seu serviço e as despesas do albergue, constituam encargo do Fundo de Fomento e Patronato Prisional - Considera providos nos cargos de chefe de serviços criados pelo Decreto-Lei n.º 41306 de 2 de Outubro de 1957, os químicos analistas dos Institutos de Medicina Legal de Coimbra e do Porto, cujos lugares foram extintos pelos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do referido diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299671.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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