Decreto-lei 41385, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 265/1957, Série I de 1957-11-22.
- Data: 1957-11-22
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Sumário
Determina que as despesas da Associação do Patronato das Prisões relativas à execução de contratos anteriores à publicação do Decreto-Lei n.º 40876 de 24 de Novembro de 1956, designadamente as remunerações dos indivíduos que se encontram ao seu serviço e as despesas do albergue, constituam encargo do Fundo de Fomento e Patronato Prisional - Considera providos nos cargos de chefe de serviços criados pelo Decreto-Lei n.º 41306 de 2 de Outubro de 1957, os químicos analistas dos Institutos de Medicina Legal de Coimbra e do Porto, cujos lugares foram extintos pelos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do referido diploma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299671.dre.pdf .
Aviso
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