Decreto-lei 41384, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 265/1957, Série I de 1957-11-22.
- Data: 1957-11-22
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Sumário
Autoriza o Ministério a subsidiar, pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, até ao limite de 15000000$00, a construção de edifícios prisionais ou de estabelecimentos jurisdicionais de menores e, bem assim, a realização dos fins a que se refere a parte final do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40516 de 1 de Fevereiro de 1956.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299670.dre.pdf .
Aviso
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