Decreto-lei 41368, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Exército - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 260/1957, Série I de 1957-11-16.
- Data: 1957-11-16
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299668.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-01-09 -
Portaria
17526 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército
Fixa os vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado do Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos, em substituição dos que constam da Portaria n.º 15425.
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1962-09-26 -
Decreto-Lei
44599 -
Ministério do Exército - Estado-Maior do Exército
Cria um Centro de Instrução Militar de Cães, integrado no Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos, criado pelo Decreto-Lei n.º 41368, de 16 de Novembro de 1957, e estabelece as respectivas competências.
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1976-07-12 -
Decreto-Lei
550-R/76 -
Conselho da Revolução
Determina que o quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços de Vigilância do Exército (QPDGSV), criado pelo Decreto-Lei n.º 442/75, e constituído por pessoal militarizado, passe a denominar-se quadro do pessoal militarizado do Exército (QPME) e insere disposições relativas ao novo quadro.
Aviso
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