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Decreto-lei 41284, de 23 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 215/1957, Série I de 1957-09-23.
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Sumário

Regula a colocação dos oficiais e sargentos que excedam os quadros permanentes do Exército por virtude das deduções feitas nos termos do disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 40880, de 24 de Novembro de 1956, que constitui no Exército o serviço de material

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299645.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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