Decreto-lei 41211, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
- Fonte: Diário do Governo n.º 172/1957, Série I de 1957-08-02.
- Data: 1957-08-02
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Sumário
Determina que na distribuição de casas económicas situadas em Lisboa e Porto e respectivas zonas suburbanas tenham preferência absoluta os candidatos que residam e trabalhem, por forma efectiva, há mais de dois anos nessas cidades ou nas áreas de influência dos bairros
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299620.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1961-10-20 -
Decreto-Lei
43973 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Estabelece algumas disposições relativas á atribuição e distribuição de casas económicas.
Aviso
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