Decreto-lei 41206, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 169/1957, Série I de 1957-07-26.
- Data: 1957-07-26
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Sumário
Estabelece um regime transitório, a vigorar até 31 de Dezembro do corrente ano, pelo qual se permite à Companhia Portuguesa de Tabacos e a A Tabaqueira continuarem a explorar a indústria de tabacos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299619.dre.pdf .
Aviso
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