Decreto-lei 40925, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 278/1956, Série I de 1956-12-22.
- Data: 1956-12-22
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Sumário
Prorroga por cento e cinquenta e sessenta dias, respectivamente, os prazos estabelecidos no artigo 15.º e na parte final do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40623, de 30 de Maio de 1956 (inscrição e classificação de empreiteiros de obras públicas).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299534.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1972-06-14 -
Portaria
337/72 -
Presidência do Conselho e Ministério da Educação Nacional
Confere à Telescola a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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