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Decreto-lei 40925, de 22 de Dezembro

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Sumário

Prorroga por cento e cinquenta e sessenta dias, respectivamente, os prazos estabelecidos no artigo 15.º e na parte final do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40623, de 30 de Maio de 1956 (inscrição e classificação de empreiteiros de obras públicas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299534.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-14 - Portaria 337/72 - Presidência do Conselho e Ministério da Educação Nacional

    Confere à Telescola a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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