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Decreto-lei 40897, de 12 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 269/1956, Série I de 1956-12-12.
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Sumário

Autoriza o Ministério das Obras Públicas a despender uma quantia, através da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e da Junta Autónoma de Estradas, com obras nos Palácios de Queluz, incluindo os respectivos largo e acessos, e da Ajuda. Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinados a constituir as dotações do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios para a execução das referidas obras. Altera o limite da despesa ordinária da Junta Autónoma de Estradas, fixado na Lei n.º 2068, de 5 de Abril de 1954.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299527.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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