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Decreto-lei 40787, de 27 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 208/1956, Série I de 1956-09-27.
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Sumário

Determina que o fornecimento de sardinha à indústria de conservas de peixe seja regulado mediante acordo colectivo entre os Grémios dos Industriais de Conservas de Peixe e o Grémio dos Armadores da Pesca da Sardinha. Estabelece várias medidas referentes à mesma indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299502.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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