Decreto-lei 40775, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
- Fonte: Diário do Governo n.º 192/1956, Série I de 1956-09-08.
- Data: 1956-09-08
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Sumário
Insere disposições relativas à continuação facultativa da sua inscrição dos beneficiários das caixas sindicais de previdência e das caixas de reforma ou de previdência.Torna aplicável à composição e designação das direcções e dos conselhos gerais das caixas de reforma ou de previdência para cujas receitas concorram entidades patronais como contribuintes o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 33533, de 21 de Fevereiro de 1944. Revoga várias disposições da Lei n.º 1884, do Decreto n.º 28321, de 27 de Dezembro de 1937 e do Decreto-Lei n.º 38775, de 5 de Junho de 1952.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299497.dre.pdf .
Aviso
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