Decreto-lei 40632, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Exército - 1.ª Direcção-Geral - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Governo n.º 113/1956, Série I de 1956-06-04.
- Data: 1956-06-04
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Sumário
Permite, no corrente ano e nos anos de 1957 e 1958, a promoção a alferes para as vagas abertas no quadro dos serviços auxiliares do Exército dos sargentos-ajudantes e primeiros-sargentos que tenham terminado com aproveitamento o respectivo curso da Escola Central de Sargentos e reunido informações favoráveis para a promoção.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299446.dre.pdf .
Aviso
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