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Decreto-lei 40610, de 25 de Maio

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Sumário

Regula a entrada e fixação de cidadãos portugueses e de estrangeiros em qualquer dos territórios nacionais do ultramar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299435.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-04 - Decreto-Lei 43582 - Ministério do Interior - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 39749 de 9 de Agosto de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-09 - Decreto-Lei 43676 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Atribui à Direcção-Geral de Economia, pela repartição competente, o encargo de escriturar e manter actualizada uma conta especial dos saldos disponíveis dos depósitos existentes nas companhias de navegação que, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 40610, se destinam ao pagamento dos encargos com o povoamento das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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