Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 43676, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Atribui à Direcção-Geral de Economia, pela repartição competente, o encargo de escriturar e manter actualizada uma conta especial dos saldos disponíveis dos depósitos existentes nas companhias de navegação que, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 40610, se destinam ao pagamento dos encargos com o povoamento das províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto-Lei 43676

Convindo completar as disposições do Decreto-Lei 40610, de 25 de Maio de 1956, em ordem a conhecer-se, com regularidade, a posição dos saldos disponíveis dos depósitos efectuados nas companhias de navegação que, nos termos do mesmo diploma, são destinados ao pagamento dos encargos com o povoamento das províncias ultramarinas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º No exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33.º do Decreto-Lei 41169, de 29 de Junho de 1957, compete à Direcção-Geral de Economia, pela repartição competente, escriturar e manter actualizada uma conta especial dos saldos disponíveis dos depósitos existentes nas companhias de navegação que, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 40610, de 25 de Maio de 1956, se destinam ao pagamento dos encargos com o povoamento das províncias ultramarinas.

Art. 2.º A conta especial a que se refere o artigo anterior será movimentada com base em boletins informativos que as companhias de navegação devem organizar e remeter trimestralmente à referida Direcção-Geral.

Art. 3.º Sempre que se mostre necessário para o completo esclarecimento da posição dos referidos depósitos, poderá a Direcção-Geral de Economia, independentemente de autorização superior, colher, nas companhias de navegação, os elementos de informação respeitantes aos mesmos depósitos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/09/plain-273194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-05-25 - Decreto-Lei 40610 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Regula a entrada e fixação de cidadãos portugueses e de estrangeiros em qualquer dos territórios nacionais do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1957-06-29 - Decreto-Lei 41169 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Modifica a orgânica e os quadros (publicados em anexo) do Ministério do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda