Decreto-lei 40508, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 18/1956, Série I de 1956-01-25.
- Data: 1956-01-25
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299399.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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         1961-02-25 -
      
      Decreto-Lei
      43517 -
      Ministérios das Finanças e do Ultramar 1961-02-25 -
      
      Decreto-Lei
      43517 -
      Ministérios das Finanças e do UltramarCria a Junta Autónoma dos Portos e Caminhos de Ferro do Estado da Índia, dotada de personalidade jurídica e autonomia administativa e financeira, e estabelece a sua estrutura e competências, assim como normas de gestão financeira, administativa e patrimonial. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal da citada Junta. 
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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