Decreto-lei 40318, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 207/1955, Série I de 1955-09-16.
- Data: 1955-09-16
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 36448 de 01 de Agosto de 1947, que insere disposições relativas à proibição da mendicidade em todo o País.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299344.dre.pdf .
Aviso
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