Conclusão do período experimental
Para os devidos e legais efeitos, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º em conjugação com o artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do despacho da Senhora Presidente da União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão, datado de 11 de maio de 2017, torna-se público que foi concluído com sucesso o período experimental na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com o trabalhador José Miguel Conde Pereira.
11 de maio de 2017. - A Presidente da União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão, Maria Fernanda Esteves de Sousa Ferreira.
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