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Edital 382/2017, de 6 de Junho

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Sumário

Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Santo Tirso

Texto do documento

Edital 382/2017

Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Santo Tirso

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 28 de abril de 2017 (item 11 da respetiva ata) aprovou, sob proposta da câmara municipal em reunião de 23 de março de 2017 (item 7), o Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Santo Tirso, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor no dia seguinte após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

19 de maio de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários do Município de Santo Tirso

Preâmbulo

A proteção de vidas humanas e bens em perigo tantas vezes conseguidas por atos de coragem e abnegação dos bombeiros deve ser credora de incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições;

Ao Município de Santo Tirso no âmbito das suas atribuições de proteção civil, previstas na alínea j) do artigo 23.º do Anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete-lhe apoiar as Associações de Bombeiros contribuindo para que realizem a sua missão, que voluntariamente assumiram, com dedicação, competência e zelo e assim melhor servirem a comunidade.

Considerando que o Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros de Santo Tirso é de 1995;

Considerando as alterações legislativas entretanto existentes em matéria de procedimento administrativo e outras disposições legais também alteradas;

Justifica-se a elaboração de um novo regulamento que estabeleça um conjunto de regalias sociais aos Bombeiros Voluntários do Município.

Foi efetuada uma ponderação dos custos e benefícios resultantes das medidas previstas no Regulamento, considerando-se que os benefícios são manifestamente superiores aos custos, na medida em que esta concessão de regalias contribuirá para incentivar o voluntariado, reconhecer a nobre função do bombeiro voluntário e ainda pelo facto dos bombeiros serem exemplos de abnegação, coragem, dedicação, competência e zelo em prol da comunidade.

O Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários do Município de Santo Tirso foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de abril de 2017 (item 11), sob proposta da câmara municipal em reunião de 23 de março de 2017 (item 7).

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o regime jurídico das autarquias locais.

CAPÍTULO II

Definição e âmbito

Artigo 2.º

Objetivo

O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas de coesão social do município, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado dos bombeiros voluntários das corporações do concelho de Santo Tirso.

Artigo 3.º

Definição

Para efeitos de aplicação deste regulamento, consideram-se bombeiros voluntários:

a) Todos os indivíduos que integram de forma voluntária os corpos de bombeiros e que constem do Quadro de Comando e Quadro Ativo desde que homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, todos na situação de atividade no Quadro ou Inatividade no Quadro em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício das suas funções de bombeiros;

b) Todos os membros dos seus corpos gerentes, desde que sejam diretores há mais de quatro anos e estejam em exercício de funções.

Artigo 4.º

Âmbito

Este regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários das corporações do concelho de Santo Tirso, nos termos definidos no artigo 3.º

CAPÍTULO III

Deveres, Direitos e Regalias

Artigo 5.º

Deveres

Nas funções que lhe são confiadas os beneficiários deste regulamento estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:

a) Observar as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;

b) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;

c) Cooperar a todos os níveis: municipal, distrital e nacional através dos corpos de bombeiros das associações humanitárias dos bombeiros voluntários do concelho com os organismos de proteção civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e os seus bens.

Artigo 6.º

Direitos

Os bombeiros voluntários que tenham mais de dois anos de bom e efetivo serviço em quaisquer um dos quadros referidos no artigo 2.º têm direito a:

1 - Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais gerido pela Câmara Municipal de Santo Tirso, de acordo com a legislação aplicável em vigor, o qual será automaticamente atualizado em função do ordenado mínimo nacional, de forma a que seja cumprido o seguro obrigatório, devendo as Associações Humanitárias apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, a relação de alterações, compreendendo os riscos seguintes e valores do seguro:

a) Morte ou invalidez permanente por acidente até 150.000,00(euro);

b) Incapacidade temporária absoluta por acidente até 75,00(euro) por dia;

c) Despesas de tratamento, transporte sanitário e repatriamento por acidente até 50.000,00(euro);

d) Outros benefícios ou valores de seguro de acordo com a apólice de seguro contratada entre a Câmara Municipal de Santo Tirso e a seguradora.

2 - Beneficiar da atribuição de bolsas de estudo aos bombeiros voluntários, que frequentem o ensino superior.

3 - As bolsas de estudo a conceder pelo município de Santo Tirso, referidas no número anterior, têm o montante anual unitário de 500,00(euro) (quinhentos euros).

4 - O número máximo de bolsas de estudo a conceder é de nove e serão atribuídas três por cada corporação de bombeiros voluntários. Na eventualidade de alguma das corporações de bombeiros não reunir os requisitos para receberem as bolsas de estudo, as mesmas serão atribuídas às outras corporações, que reúnam os requisitos necessários, até perfazer o número de nove.

5 - A competência para a atribuição das bolsas de estudo é do presidente da câmara municipal, mediante informação prévia dos serviços respetivos.

6 - Beneficiar da isenção ou redução de taxas relativas a operações urbanísticas, que se destinem à primeira habitação, a comprovar pelos serviços através de buscas de processos de obras particulares antecedentes, bem como da taxa pela realização de infraestruturas urbanísticas, nos seguintes termos:

2 anos de serviço de bombeiro - redução de 50 %

10 anos de serviço de bombeiro - redução de 70 %

20 anos de serviço de bombeiro - redução de 90 %

30 anos de serviço de bombeiro - isenção

7 - O pedido de redução ou isenção de taxas referido no número deve ser feito mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso acompanhado de documento comprovativo dos anos de serviço de bombeiro.

8 - Prioridade na atribuição de habitação municipal ou subsídio ao arrendamento quando em igualdade de condições económicas e sociais no ato de candidatura em relação com outros candidatos.

9 - Ter acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo promovidas pela Câmara Municipal de Santo Tirso e beneficiar de uma redução de 50 % nos preços a pagar pelos serviços e utilização de instalações desportivas de gestão municipal.

10 - Ter acesso gratuito às iniciativas de caráter cultural que sejam da responsabilidade da Câmara Municipal de Santo Tirso e aos espaços museológicos sob a gestão do município, para os quais haja lugar ao pagamento de bilhetes de ingresso, desde que previamente acordado com os serviços respetivos da autarquia.

11 - Promover a capacitação profissional dos jovens bombeiros desempregados, ou candidatos a primeiro emprego, assim como de bombeiros desempregados e desempregados de longa duração, através da sua inclusão nas seguintes tipologias:

a) Inserção profissional, em medidas ativas de emprego, em parceria com o Instituto do Emprego e formação Profissional, em setores de cariz público e privado, desde que o candidato reúna condições de elegibilidade;

b) Integração profissional em empresas do concelho e da região mediante as ofertas de emprego existentes e a aferição do perfil do candidato;

c) Realização de estágios curriculares, estágios profissionalizantes em contexto prático de trabalho;

d) Colocação em planos formativos adequados e conformes as necessidades e estruturas curriculares;

e) Capacitação e apoio ao desenvolvimento de projetos empreendedores com vista à criação de empresas, micro - negócios e startups.

12 - Apoiar na elaboração e desenvolvimento a candidaturas a financiamento externo nos domínios do emprego e formação profissional.

13 - Ser agraciado com distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa dos bombeiros voluntários por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens e ainda pela assiduidade e dedicação reveladas por um serviço efetivo com exemplar comportamento.

14 - As atribuições honoríficas a conceder pela Câmara Municipal de Santo Tirso compreendem as seguintes modalidades:

Medalha de Honra do Concelho;

Medalha de Serviços Distintos;

Medalha de Coragem e Abnegação;

Medalha de Mérito e Dedicação.

a) A Medalha de Honra do Concelho é de grau ouro e será atribuída nos termos do regulamento municipal para a concessão de medalhas.

b) A Medalha de Serviços Distintos será de grau ouro e será atribuída pela Câmara Municipal de Santo Tirso, sob proposta de qualquer um dos vereadores. Esta medalha será concedida uma por cada corporação de bombeiros voluntários, podendo a Câmara Municipal de Santo Tirso a título excecional conceder mais do que uma por corporação de bombeiros voluntários.

c) A Medalha de Coragem e Abnegação destina-se a distinguir todos aqueles que se dedicam ao salvamento de pessoas e bens realizado com o risco da própria vida. Esta medalha será de grau prata e será concedida pela Câmara Municipal de Santo Tirso, sob proposta de qualquer um dos vereadores, a sugestão da Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários e indicação do comandante, sendo concedida uma por cada corporação de bombeiros voluntários, podendo a Câmara Municipal de Santo Tirso, a título excecional conceder mais do que uma por corporação de bombeiros voluntários.

d) A Medalha de Mérito e Dedicação compreende os graus prata e bronze consoante se trate, respetivamente, de bombeiro voluntário com 25 ou 15 anos de serviço efetivo. Esta medalha será atribuída por indicação da Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários.

15 - Todas as Medalhas serão atribuídas com o respetivo diploma, que dará ao galardoado o direito de as usar.

16 - Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento aplica-se o disposto no regulamento municipal para a concessão de medalhas.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 7.º

Atribuição de Cartão de Identificação

1 - Aos beneficiários da atribuição das regalias ao abrigo do presente regulamento será atribuído um Cartão de Identificação emitido pela Câmara Municipal.

2 - A emissão do Cartão de Identificação deverá ser requerida mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível na internet, no sítio institucional desta Câmara Municipal, em www.cm-stirso.pt ou no Balcão Único, em suporte papel.

3 - O Cartão de Identificação é pessoal e intransmissível.

Artigo 8.º

Outras disposições

1 - Caso o bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro ou fora do quadro, a direção da corporação dos bombeiros deverá informar, de imediato, a Câmara Municipal.

2 - As isenções e reduções referidas no presente Regulamento não dispensam os interessados de requererem à Câmara Municipal as necessárias licenças, quando exigidas, nos termos da lei ou dos Regulamentos Municipais.

Artigo 9.º

Encargos Financeiros

Os encargos financeiros a suportar pelo Município em resultado da execução do presente regulamento, serão cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente nos documentos previsionais.

Artigo 10.º

Revogação do anterior Regulamento

O presente regulamento revoga o anterior Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros de Santo Tirso de 1995, homologado pela Assembleia Municipal em 06 de julho de 1995.

Artigo 11.º

Interpretação

Eventuais dúvidas de interpretação das normas constantes deste regulamento, serão decididas por deliberação da câmara municipal, sob proposta do respetivo presidente.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.

310510449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2993357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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