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Despacho 5052/2017, de 6 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia Marinha e Biotecnologia da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 5052/2017

Sob proposta da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia Marinha e Biotecnologia da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho 15705/2006, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho e alterado pelo Despacho 22017/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto, pelo Despacho 10500/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto e pelo Despacho 8545/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 01 de julho. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 5 de maio de 2017 com o número R/A-Ef 479/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia Marinha e Biotecnologia para o plano de estudos constante ao anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

A alteração produz efeitos a partir do ano letivo 2017-2018.

11 de maio de 2017. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Biologia Marinha e Biotecnologia.

5 - Área científica predominante: Ciências da Vida.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Ramo de Biotecnologia;

Ramo de Aquacultura e Pescas.

9 - Estrutura curricular:

Ramo de Biotecnologia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de Aquacultura e Pescas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

Ciclo de estudos em Biologia Marinha e Biotecnologia

Grau de licenciado

Ramo de Biotecnologia

1.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo de Aquacultura e Pescas

1.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

310494809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2993317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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