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Despacho 4949/2017, de 6 de Junho

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Sumário

Despacho de termos de posse CCP

Texto do documento

Despacho 4949/2017

No âmbito do disposto na Lei 66-A/2007, de 11 de dezembro, alterada pela Lei 29/2015, de 16 de abril, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesa, e no uso da competência que em mim foi delegada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos da alínea b) do ponto 3.1 do Despacho 1478/2016, de 1 de fevereiro, determino:

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da referida Lei, o termo de posse e aceitação, referido no n.º 2 do mesmo artigo, deve conter os seguintes elementos identificativos do membro eleito do Conselho das Comunidades Portuguesas:

a) Nome;

b) Nacionalidade;

c) Data de Nascimento;

d) Naturalidade;

e) Filiação;

f) Morada;

g) Número e validade do Cartão do Cidadão;

h) Número e validade do Passaporte;

i) Número da inscrição consular;

j) Posto Consular onde se encontra inscrito;

k) Assinaturas do membro do Conselho das Comunidades Portuguesas e do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas que confere a posse.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da referida Lei, o termo de aceitação de substituto, para além dos elementos acima referidos relativos ao membro substituto, deve conter a menção expressa da qualidade de membro substituto e da data em que operou a causa da substituição, bem como a referência ao número de ordem no membro substituto na lista eleita.

3 - Nos casos previstos dos artigos 24.º a 26.º da mesma Lei, deve o termo de posse conter os elementos previstos no n.º 1 do presente despacho e a menção expressa da data em que operou a causa da perda do mandato.

4 - Consideram-se válidos os termos de posse e aceitação dos membros eleitos e daqueles que adquiram a qualidade de membros eleitos e os termos de aceitação de substituto, já assinados, na sequência das eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas ocorridas em 2015.

5 - Publique-se nos termos da Lei, no Diário da República, no Portal do Governo e no Portal das Comunidades Portuguesas.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

12 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Pereira Carneiro.

310509056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2993151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-11 - Lei 66-A/2007 - Assembleia da República

    Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, assim como a composição, competências e funcionamento do Conselho da Juventude das Comunidades Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-16 - Lei 29/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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