Resolução da Assembleia da República n.º 106/2017
Recomenda ao Governo o escrutínio público obrigatório sobre os processos de concessão no âmbito do «Programa Revive»
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Publique todos os documentos relevantes para cada concessão no âmbito do «Programa Revive», nomeadamente caderno de encargos, pareceres da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e Direções Regionais de Cultura, correspondência trocada entre a DGPC e os municípios nas fases de projeto e obra e projetos arquitetónicos apresentados pelos concessionários.
2 - Proceda à definição e discussão pública das contrapartidas de cada concessão a realizar.
Aprovada em 13 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.