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Resolução da Assembleia da República 106/2017, de 6 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo o escrutínio público obrigatório sobre os processos de concessão no âmbito do «Programa Revive»

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 106/2017

Recomenda ao Governo o escrutínio público obrigatório sobre os processos de concessão no âmbito do «Programa Revive»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Publique todos os documentos relevantes para cada concessão no âmbito do «Programa Revive», nomeadamente caderno de encargos, pareceres da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e Direções Regionais de Cultura, correspondência trocada entre a DGPC e os municípios nas fases de projeto e obra e projetos arquitetónicos apresentados pelos concessionários.

2 - Proceda à definição e discussão pública das contrapartidas de cada concessão a realizar.

Aprovada em 13 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2993136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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