Resolução da Assembleia da República n.º 102/2017
Recomenda ao Governo a assunção de compromissos quanto à calendarização da construção e qualificação da rede viária do distrito de Beja, em função das necessidades das populações e dos agentes económicos da região.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Encontre uma solução imediata para a situação do IP 8 - Itinerário Principal do Baixo Alentejo, garantindo a segurança na circulação e o arranque imediato das obras de construção, aproveitando e rentabilizando o investimento já realizado.
2 - Tome medidas para agilizar a conclusão das intervenções no IP2 - Itinerário Principal do Interior [no troço entre Évora (A6) e Castro Verde], garantindo a menorização dos constrangimentos provocados pela ausência de cruzamentos desnivelados e pelo atravessamento de núcleos urbanos, garantindo a segurança do tráfego e das populações.
3 - Assegure que a subconcessionária do IP2 constrói vias de circulação alternativas para veículos proibidos de circular nas vias reservadas e que a circulação nesse itinerário não seja condicionada sem que essas alternativas estejam totalmente operacionais.
4 - Assuma a conclusão do IC27 - Itinerário Complementar do Sul de Portugal e do IC4 (prolongamento da Via do Infante) no planeamento de infraestruturas da entidade pública responsável pela construção e manutenção da rede viária nacional, estabelecendo a respetiva calendarização e enquadramento financeiro.
5 - Estude a possibilidade de alargamento da Rede Rodoviária Nacional, através da inclusão de itinerários como a:
a) Ligação Beja-Aljustrel-Odemira em perfil de Itinerário Complementar;
b) Ligação Portel (IP2)-Moura-Ficalho (IP8).
6 - Assegure a inclusão nos planos de manutenção da rede rodoviária do distrito de Beja da reparação e requalificação da rede de estradas nacionais e respetivas pontes e pontões (obras de arte), nomeadamente pela sua localização, das ligações rodoviárias aos concelhos de Barrancos (Estradas Nacionais 258 e 386) e de Odemira (Estradas Nacionais 123, 389, 266 e 120).
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.