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Decreto-lei 40183, de 2 de Junho

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Sumário

Permite ao Ministro, por força das verbas a tal fim expressamente consignadas no orçamento da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, contratar técnicos e outro pessoal, e bem assim, autorizar todos os encargos indispensáveis à revisão dos regulamentos de segurança das instalações eléctricas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299300.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-03-31 - Decreto 42895 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento - Revoga o Decreto n.º 27680 e as instruções para os primeiros socorros a prestar em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas, aprovadas por Decreto de 23 de Junho de 1913.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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