A Licenciatura em Design e Marketing de Moda foi adequada através da Resolução SU-33/2006, de 13 de março, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado pelo Despacho RT/C-207/2006, de 05 de setembro.
Em 02 de março de 2011, a referida Licenciatura foi acreditada preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2420/2011.
O plano de estudos foi alterado em 26 de janeiro de 2012, através do Despacho RT/C-51/2012, e republicado pelo Despacho RT/C-68/2013, de 13 de maio.
No quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento, o curso em apreço foi acreditado em 30 de março de 2016, por decisão do Conselho de Administração da A3ES.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 14/2016, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 14/2016:
Aprovo a alteração do plano de estudos da Licenciatura em Design e Marketing de Moda, realizada no âmbito do respetivo procedimento de avaliação pela A3ES, entretanto registada pela DGES, em 3 de abril de 2017, com o n.º R/A-Ef 2420/2011/AL01, em 03 de abril de 2017;
Determino que a alteração do plano de estudos agora aprovada entre em vigor a partir do ano letivo de 2016/2017;
Revogo os Despachos RT/C-51/2012 e RT/C-68/2013, de 26 de janeiro e 13 de maio, respetivamente.
28 de abril de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Design e Marketing de Moda.
5 - Área científica predominante: Design.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Ciclo de estudos em Design e Marketing de Moda
Grau de licenciado
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
12 - Precedências, coeficientes de ponderação e regras de transição:
12.1 - Regime de precedências:
Não são definidas precedências.
12.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final:
A classificação final é obtida pela média ponderada a partir das classificações de cada unidade curricular de acordo com a fórmula:
Média Final = (somatório) (i = 1, n) (f(índice i) x C(índice i) x N(índice i)) / (somatório) (i = 1, n) f(índice i) x C(índice i)
(ver documento original)
12.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:
O plano de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo 2016/17 para todos os alunos do curso.
Tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano de estudos
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
A consideração de outras equivalências não contempladas nesta tabela é da competência da Direção de Curso.
310506489