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Despacho 4927/2017, de 5 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos da Licenciatura em Design e Marketing de Moda

Texto do documento

Despacho 4927/2017

A Licenciatura em Design e Marketing de Moda foi adequada através da Resolução SU-33/2006, de 13 de março, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado pelo Despacho RT/C-207/2006, de 05 de setembro.

Em 02 de março de 2011, a referida Licenciatura foi acreditada preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2420/2011.

O plano de estudos foi alterado em 26 de janeiro de 2012, através do Despacho RT/C-51/2012, e republicado pelo Despacho RT/C-68/2013, de 13 de maio.

No quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento, o curso em apreço foi acreditado em 30 de março de 2016, por decisão do Conselho de Administração da A3ES.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 14/2016, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 14/2016:

Aprovo a alteração do plano de estudos da Licenciatura em Design e Marketing de Moda, realizada no âmbito do respetivo procedimento de avaliação pela A3ES, entretanto registada pela DGES, em 3 de abril de 2017, com o n.º R/A-Ef 2420/2011/AL01, em 03 de abril de 2017;

Determino que a alteração do plano de estudos agora aprovada entre em vigor a partir do ano letivo de 2016/2017;

Revogo os Despachos RT/C-51/2012 e RT/C-68/2013, de 26 de janeiro e 13 de maio, respetivamente.

28 de abril de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Design e Marketing de Moda.

5 - Área científica predominante: Design.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Ciclo de estudos em Design e Marketing de Moda

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

12 - Precedências, coeficientes de ponderação e regras de transição:

12.1 - Regime de precedências:

Não são definidas precedências.

12.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final:

A classificação final é obtida pela média ponderada a partir das classificações de cada unidade curricular de acordo com a fórmula:

Média Final = (somatório) (i = 1, n) (f(índice i) x C(índice i) x N(índice i)) / (somatório) (i = 1, n) f(índice i) x C(índice i)

(ver documento original)

12.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:

O plano de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo 2016/17 para todos os alunos do curso.

Tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano de estudos

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

A consideração de outras equivalências não contempladas nesta tabela é da competência da Direção de Curso.

310506489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2992247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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