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Aviso 6281/2017, de 5 de Junho

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Sumário

Publicitação de concurso para diretor do Agrupamento de Escolas da Quinta do Conde, Sesimbra

Texto do documento

Aviso 6281/2017

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas da Quinta do Conde

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 2 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas da Quinta do Conde, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os estipulados nos n.os 3, 4 e 5 do Decreto-Lei 75/2008, na sua redação atual, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação do requerimento para o efeito, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aeqc.net) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento.

3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão do concurso:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente e acompanhada da respetiva prova documental, que será dispensada para os docentes em serviço no Agrupamento cujos elementos de provas se encontrem averbados no registo biográfico ou arquivados no processo individual;

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento, onde se identifiquem os problemas, se defina a missão, as metas, as grandes linhas de orientação e se explique o plano estratégico que o candidato se propõe realizar durante o mandato;

c) Fotocópia autenticada do registo biográfico para os candidatos pertencentes ao quadro de outros Agrupamentos;

d) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, em envelope fechado, durante o horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção (data e expedição dos correios), ao cuidado do Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Quinta do Conde, Rua António José de Almeida, 2975-316 Quinta do Conde, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

5 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para os efeitos de apreciação da sua relevância e mérito para o exercício de funções de Diretor do Agrupamento de Escolas da Quinta do Conde;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e as capacidades dos candidatos em função do perfil e das exigências do cargo a que se candidatam.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso são afixadas na escola sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção e à comunidade educativa através da afixação nos locais de informação do Agrupamento e na página eletrónica da escola.

8 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

18 de maio de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Alexandra Pedro Vital Periquito.

310507574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2992185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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