A Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2017, de 13 de abril, autoriza a abertura do procedimento pré-contratual por Concurso Público para a realização da empreitada, de âmbito NATO, designada por «Restabelecimento das Condições de Segurança e Operacionalidade do Cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada».
A referida resolução delegou no Ministro da Defesa Nacional, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito daquela resolução.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2017, de 13 de abril, subdelego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução, nomeadamente:
a) A aprovação das peças do procedimento;
b) A prática dos demais atos necessários à condução do procedimento, designadamente a competência para prestar esclarecimentos relativos às peças concursais, efetuar retificações nessas peças e decidir sobre a aceitação de erros e omissões apresentados, a decisão de adjudicação da empreitada, a aprovação da minuta do contrato e a gestão do mesmo até à finalização de todas as obrigações contratuais;
c) A nomeação do júri do procedimento;
d) A autorização dos pagamentos a efetuar ao abrigo do contrato que vier a ser outorgado.
10 de maio de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310505613