Considerando que o Despacho 52/MDN/2008, de 15 de abril, alterado pelo Despacho 879/2011, de 29 de dezembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de janeiro, e pelo Despacho 13963/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro, criou a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do Contrato de Aquisição de Viaturas Blindadas de Rodas 8 x 8 e do Contrato de Fornecimento de Sobressalentes para as Viaturas Blindadas de Rodas 8 x 8, celebrados em 15 de fevereiro de 2005 entre o Estado Português e a Steyrer-Daimler-Puch Spezialfahrzeug GmbH;
Considerando a necessidade de alterar a composição da referida MAF, determino que o n.º 2 do Despacho 52/MDN/2008, de 15 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«[...] Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército e do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, são nomeados para integrar a referida missão:
(ver documento original)
5 de maio de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310505638