Resolução da Assembleia da República 97/2017, de 5 de Junho
Recomenda ao Governo que o subsídio de desemprego não possa ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais
Resolução da Assembleia da República n.º 97/2017
Recomenda ao Governo que o subsídio de desemprego não possa ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que salvaguarde que o corte de 10 % do montante do subsídio de desemprego, previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro, não determina um montante inferior a uma vez o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2992133.dre.pdf .
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