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Lei 39/2017, de 5 de Junho

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Sumário

Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Bairro e Delães do município de Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Lei 39/2017

de 5 de junho

Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Bairro e Delães do município de Vila Nova de Famalicão

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Bairro e Delães do município de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I e II da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 15 de maio de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 24 de maio de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

Coordenadas dos vértices do Limite Administrativo definido e aprovado pelas Assembleias de Freguesia de Delães e bairro, representados na planta anexa

(ver documento original)

Nota. - Sistema de Coordenadas ETRS_89_TM06-Portugal (EPSG 3576).

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2992131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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