de 5 de junho
Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Bairro e Delães do município de Vila Nova de Famalicão
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Bairro e Delães do município de Vila Nova de Famalicão.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I e II da presente lei, que dela fazem parte integrante.
Aprovada em 31 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 15 de maio de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 24 de maio de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
Coordenadas dos vértices do Limite Administrativo definido e aprovado pelas Assembleias de Freguesia de Delães e bairro, representados na planta anexa
(ver documento original)
Nota. - Sistema de Coordenadas ETRS_89_TM06-Portugal (EPSG 3576).
ANEXO II
(ver documento original)